quinta-feira, 9 de junho de 2011

Obrigado Marinho Pinto

"Em Março de 2010, um jovem de 17 anos assassinou a frio o pai da namorada, alegadamente, por a vítima, de 51 anos, bater na filha e se opor ao namoro. O crime teve lugar em Santo António dos Cavaleiros e foi consumado na via pública, com dois tiros de caçadeira, quando a vítima se encontrava acompanhado de um filho de cinco anos de idade. Aparentemente tratou-se de um homicídio qualificado (punível com uma pena de 12 a 25 anos de prisão), praticado com frieza de ânimo e com reflexão sobre os meios empregados, pois o seu autor comprara a arma com o propósito de o levar a cabo.

Apesar disso, o arguido nem sequer ficou preso preventivamente, pois o juiz de instrução mandou-o para casa, com pulseira electrónica. O julgamento realizou-se em Fevereiro deste ano, tendo o arguido sido condenado numa pena de 7 anos de prisão, inferior até ao mínimo legalmente previsto para o homicídio simples que é de 8 a 16 anos. O assassino foi defendido por um dos melhores advogados portugueses e beneficiou de todas as atenuantes e mais algumas, enquanto a vítima quase foi tratada como sendo um facínora, apesar de trabalhar há 30 anos na mesma empresa e ser considerado pelos amigos como uma pessoa excelente que nunca tivera problemas com ninguém. Aliás, no seu funeral, os colegas de trabalho deixaram uma mensagem num cartão em que se podia ler: «Foste um exemplo de vida para todos nós».
No momento em que escrevo esta crónica não sei se a sentença já transitou em julgado, pois ignoro se houve recurso, mas sei que quanto mais a sentença demorar a transitar em julgado, mais tempo o arguido ficará em casa com a pulseira electrónica e menos tempo ficará na prisão, pois essa medida de coacção é descontada por inteiro no cumprimento da pena. Sei também que o assassino é filho de um juiz desembargador e de uma magistrada do Ministério Público e que a vítima era um imigrante africano natural da Guiné-Bissau..."
"...O autor confesso de um crime punível com uma pena de 12 a 25 anos de prisão, beneficiando de todas as atenuantes possíveis e imaginárias, vai para casa com pulseira electrónica e aguarda o julgamento na companhia dos pais que são magistrados, enquanto a autora de um crime punível com uma pena de um mês a 4 anos de prisão, com 16 anos, sem antecedentes criminais, fica em prisão preventiva sem qualquer contemplação."

http://www.jn.pt/Opiniao/default.aspx?opiniao=Ant%F3nio%20Marinho%20Pinto

Obrigado Marinho Pinto por me manteres a par destas coisas. E continuo na minha, não me preocupa os miúdos (as garotas que bateram na mais nova) terem prisão preventiva como medida de coação, o problema são os filhos dos "menistros" que não vão dentro.




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