Dois conhecidos políticos da cidade de Coimbra foram identificados pela PSP e acabaram por pagar, logo na altura, metade da conta
A noite de animação terminou mal para dois conhecidos políticos da cidade de Coimbra que acabaram identificados pela PSP de Coimbra por se recusarem a pagar uma conta de perto de 5 mil euros num bar de striptease. Eram cerca de 5 horas da manhã quando os agentes foram chamados depois da proprietária não ter chegado a um acordo com os dois homens. Identificados como suspeitos, os dois homens (que já ocuparam lugares de destaque em estruturas partidárias locais) começaram por referir que não tinham pedido todos os serviços que estariam discriminados na conta, como “lap dances” e “table dances” além das bebidas consumidas. A conta seria de 4870 euros e só na presença da PSP foi possível, ao que apurámos, chegar a um entendimento para ultrapassar o impasse. Foram pagos, logo naquele momento, 2500 euros e um dos clientes comprometeu-
-se a pagar o restante a curto prazo.
Manifestamente desagradado com a situação, um dos clientes fez questão de apresentar uma queixa no Livro de Reclamações. Não satisfeito pediu ainda à PSP que fiscalizasse, naquele momento, o estabelecimento bem como os respectivos trabalhadores. Os agentes não fizeram porque não havia nenhuma justificação legal o que terá deixado um dos homens ainda mais zangado com toda aquela situação.
A recusa do pagamento poderá configurar a prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido no Código Penal com a pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. Como se trata de um crime de natureza semi-pública apenas haverá lugar a procedimento criminal caso o proprietário do estabelecimento em causa apresente queixa junto das autoridades.»
-se a pagar o restante a curto prazo.
Manifestamente desagradado com a situação, um dos clientes fez questão de apresentar uma queixa no Livro de Reclamações. Não satisfeito pediu ainda à PSP que fiscalizasse, naquele momento, o estabelecimento bem como os respectivos trabalhadores. Os agentes não fizeram porque não havia nenhuma justificação legal o que terá deixado um dos homens ainda mais zangado com toda aquela situação.
A recusa do pagamento poderá configurar a prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido no Código Penal com a pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. Como se trata de um crime de natureza semi-pública apenas haverá lugar a procedimento criminal caso o proprietário do estabelecimento em causa apresente queixa junto das autoridades.»
Diário de Coimbra, http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=9680&Itemid=135.
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