terça-feira, 6 de outubro de 2009

Eleições autárquicas


Ainda sobre a assembleia da Junta e tendo como pano de fundo a Lei referida anteriormente, compete à Assembleia de Freguesia sob proposta ou pedido de autorização da Junta de Freguesia:
  • Aprovar o Plano Plurianual de Investimentos e Plano Plurianual de Actividades da Junta as opções do plano de actividades e o orçamento e as suas revisões;
  • Aprovar anualmente o Relatório de Gestão e as Contas do Exercício;
  • Aprovar os quadros de pessoal, dos diferentes serviços da freguesia (há quadros de pessoal na junta do Seixo? É só para saber, escusam de ficar ofendidos!);
  • Aprovar a criação e a reorganização dos serviços dependentes dos órgãos da freguesia;
  • Aprovar as taxas da freguesia e fixar os respectivos valores quantitativos (ah, por exemplo o preço para usar a cisterna);
  • Autorizar a freguesia a associar-se com outras, ou estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas (a freguesia do Seixo está associada a outra?);
  • Autorizar a Junta a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
  • Autorizar a Junta a contrair empréstimos, nos termos da lei;
Pelos visto a Assembleia de Freguesia tem um poder, uma influência maior do que se pensa. Quer dizer, nas freguesias democráticas isso nota-se mais.
e mais coisas:

-A assembleia de freguesia tem, anualmente, qua­tro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção ou através de pro­tocolo com uma antecedência mínima de oito dias.


-A primeira e a quarta sessões destinam-se, res­pectivamente, à apreciação e votação do relatório e con­tas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte.


Como é que os eleitores (o povo) podem convocar uma sessão extraordinária da assembleia de freguesia?
Por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia, equivalente a 30 vezes o n.º de elementos que compõem a assembleia quando aquele n.º de cidadãos eleitores for igual ou inferior a 5000 e 50 vezes quando for superior.
Logo quem quiser convocar uma reunião da Assembleia de Freguesia no Seixo, precisa de reunir 210 indivíduos eleitores no seixo.


2 comentários:

Anónimo disse...

Obrigado pelos esclarecimentos!
Uma população informada sabe melhor os seus direitos!
PS. Tenho que ser anónimo, pois está visto que se não o for começam já a cascar-me... É a vida!

Anónimo disse...

ahahahahahahhahahahh
Como Pode ser possível tal coisa????