sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Autarquias...ainda...


Como já se disse aqui, só falta tornar isto num Diário da República. Vamos ver então o que diz o o artigo 58 doutra lei sobre autarquias.
1 - Compete ao presidente da câmara municipal decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número, até aos limites seguintes:
a) Quatro, em Lisboa e no Porto;
b) Três, nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
c) Dois, nos municípios com mais de 20000 e menos de 100000 eleitores;
d) Um, nos municípios com 20000 ou menos eleitores.
2 - Compete à câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior.
3 - O presidente da câmara municipal, com respeito pelo disposto nos números anteriores, pode optar pela existência de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso correspondendo dois vereadores a um vereador a tempo inteiro.
4 - Cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício.

Que é que se trata este tipo de leis? Já se sabe que as leis são aprovadas muitas vezes por políticos de plástico (deputados), que nunca tiveram vida a sério: um trabalho, angústia de procurar trabalho, de ficar desempregado, de fazer continhas ao final do mês, de subir na carreira atrvés da meritocracia. Não poucas vezes também, esses deputados são advogados de escritórios que representam grandes empresas e senhores que lhes convêm que sejam aprovadas certas e determinadas leis.
São senhores que vivem em gabinetes e que conhecem pouco da realidade do dia-a-dia. Mas como são indispensáveis ao funcionamento mínimo do país, são dos primeiros a ser vacinados por aquela vacina que não entra em critérios norte-americanos.

No caso de Mira a lei diz: a autarquia deve ter o limite de 1 vereador a tempo inteiro. Só temos uns míseros 13 mil eleitores (mal contados), muito menos que 20 mil.
Mas o presidente pode fixar um número que exceda os limites anteriores.
Alguém sabe o quer dizer a alínea 3? Não quero arriscar a interpretação.
(cont)

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