terça-feira, 6 de outubro de 2009

Eleições autárquicas


Vamos continuar então, esta cruzada pela atribuição de ferramentas e instrumentos à população (que vai à internet) para que possam ser cidadãos mais responsáveis, mais esclarecidos, mais interventivos e mais exigentes (uuuuu, esta é que não interessa a políticos).

Segundo a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro e com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Setembro, as competências mais importantes da Assembleia de Freguesia são:
  • Eleger os vogais da Junta de Freguesia;
  • Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta de Freguesia;
  • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da Freguesia, no âmbitos das sua atribuições;
  • Estabelecer as normas gerais de administração do património da Freguesia (já agora até gostava de saber que património tem a junta. Só ouço falar em João Vieira Pinto);
  • Aceitar doações, legados e heranças (isto deve estar errado. Estão a confundir com o Centro Paroquial do Seixo) ;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da freguesia (quando é para expulsar alguém, mostram o cartão vermelho ou nem têm voto na matéria?);
  • Votar moções de censura à Junta de Freguesia em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por um dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências; (ui ui, sem maioria absoluta isto das moções de censura já é outra loiça!)
  • Pronunciar-se e deliberar todos os assuntos com interesse da Freguesia (por isso é que se calhar há gente que não pode estar presente nas assembleias que pede para que publiquem as actas na internet. Não é para incomodar ninguém, é só para saber do que é que se trata!);

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